Junta de Freguesia de Póvoa do Concelho Junta de Freguesia de Póvoa do Concelho

Faqs

- O Registo e Licenciamento são feitos na Junta de Póvoa do Concelho;

- O Registo e Licenciamento é obrigatório entre os 3 e os 6 meses de idade;

- A Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente;

- Para os Cães e Gatos com Microchip, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a sua colocação;

Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.


A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.

Categorias dos cães e gatos

Categoria A – Cão de companhia;

Categoria B – Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor);

Categoria C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;

Categoria D – Cão para investigação científica;

Categoria E – Cão de caça;

Categoria F – Cão-guia;

Categoria G – Cão potencialmente perigoso;

Categoria H – Cão perigoso;

Categoria I – Gato.


Cão Potencialmente Perigoso:

- Qualquer cão que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente:

- Cão de Fila Brasileiro;

- Dogue Argentino;

- Pit Bull Terrier;

- Rotweiller;

- Staffordshire Terrier Americano;

- Staffordshire Bull Terrier;

- Tosa Inu.

- O Cruzamento destas raças entre si ou cruzamento destas com outras raças.


Cão Perigoso

- Entende-se por “cão perigoso”, qualquer cão que se encontre numa das seguintes situações:

1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

2.Tenha ferido gravemente ou morto um animal fora da propriedade do detentor;

3.Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, como tendo carácter e comportamento agres-sivos;

4.Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou ani-mais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.


Valores das Taxas

O Valor das taxas e preços a cobrar pela Freguesia é o seguinte:

Registo de Canídeos e Gatídeos de qualquer categoria: ----------------------------- 5 Euros


Licenciamento de Canídeos e Gatídeos:

Categoria A ---------------------------------------------------------------------- 5 Euros

Categoria B ---------------------------------------------------------------------- 5 Euros

Categoria C ---------------------------------------------------------------------- Isento

Categoria D ---------------------------------------------------------------------- Isento

Categoria E ---------------------------------------------------------------------- 5 Euros

Categoria F ---------------------------------------------------------------------- Isento

Categoria G --------------------------------------------------------------------- 10 Euros

Categoria H --------------------------------------------------------------------- 15 Euros

Categoria I ---------------------------------------------------------------------- 2 Euros


Documentação necessária

Cães e Gatos não obrigados a identificação eletrónica:

- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação antirrábica válida;

- Cartão de contribuinte do proprietário;

- Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário.


Cães e Gatos obrigados a identificação eletrónica:

- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação antirrábica válida;

- Duplicado da ficha de registo entregue pelo veterinário;

- Cartão de contribuinte do proprietário;

- Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário.

- Termo de responsabilidade do detentor; *

- Registo criminal do detentor, *

- Seguro de responsabilidade civil válido; *

- Exibição da carta de caçador atualizada (cães de caça);

-Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos representantes (cães de guarda).

*Exigível no caso de cães perigosos e potencialmente perigosos. O detentor tem que ser maior de idade para tal.


Outras questões

O que fazer quando um cão ou gato registado morre?

-Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava registado, fa-zendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar baixa do animal.


O que fazer quando um cão ou gato com CHIP desaparece?

-Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava registado, fa-zendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do

animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encon-tram registados todos os animais com CHIP).

SICAFE: 213 239 763

SIRA: 213 430 661 / 213 475 251


O que fazer e que documentos apresentar para fazer a transferência de uma animal com CHIP?

O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal, acompanhado de:

- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação antirrábica válida;

- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;

- Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário, onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo (só no caso de não possuir os documentos do cão ou gato);

- Cartão de Contribuinte do novo Proprietário;

- Bilhete de Identidade/Catão de cidadão do novo Proprietário.


COIMAS

Constituem contra-ordenações puníveis com coima:

- O abandono;

- Falta de registo e licença de cães;

- Falta de açaime ou trela nos cães;

- Circulação de cães e gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral;

- Falta de vacina antirrábica;

- Falta de afixação no alojamento, em local visível, placa de aviso de presença e perigosidade; *

-Falta de medidas de segurança reforçadas nos alojamentos; *

-Falta de seguro; *

-Entre outras.


Constitui contra ordenação, com coima cujo montante mínimo é de (euro) 25 e máximo de (euro) 3740 ou (euro) 44890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo seção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial.


*No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos Coima: 50€ a 3.740€ ou 44.890€, con-soante o agente seja singular ou coletivo

A presente ação surge com o objetivo de informar os proprietários destes animais sobre as obri-gações impostas por lei, existindo coimas para o não cumprimento dessas mesmas leis.

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