- O Registo e Licenciamento são feitos na Junta de Póvoa do Concelho;
- O Registo e Licenciamento é obrigatório entre os 3 e os 6 meses de idade;
- A Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente;
- Para os Cães e Gatos com Microchip, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a sua colocação;
Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.
A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
Categorias dos cães e gatos
Categoria A – Cão de companhia;
Categoria B – Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor);
Categoria C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
Categoria D – Cão para investigação científica;
Categoria E – Cão de caça;
Categoria F – Cão-guia;
Categoria G – Cão potencialmente perigoso;
Categoria H – Cão perigoso;
Categoria I – Gato.
Cão Potencialmente Perigoso:
- Qualquer cão que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente:
- Cão de Fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit Bull Terrier;
- Rotweiller;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu.
- O Cruzamento destas raças entre si ou cruzamento destas com outras raças.
Cão Perigoso
- Entende-se por “cão perigoso”, qualquer cão que se encontre numa das seguintes situações:
1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2.Tenha ferido gravemente ou morto um animal fora da propriedade do detentor;
3.Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, como tendo carácter e comportamento agres-sivos;
4.Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou ani-mais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Valores das Taxas
O Valor das taxas e preços a cobrar pela Freguesia é o seguinte:
Registo de Canídeos e Gatídeos de qualquer categoria: ----------------------------- 5 Euros
Licenciamento de Canídeos e Gatídeos:
Categoria A ---------------------------------------------------------------------- 5 Euros
Categoria B ---------------------------------------------------------------------- 5 Euros
Categoria C ---------------------------------------------------------------------- Isento
Categoria D ---------------------------------------------------------------------- Isento
Categoria E ---------------------------------------------------------------------- 5 Euros
Categoria F ---------------------------------------------------------------------- Isento
Categoria G --------------------------------------------------------------------- 10 Euros
Categoria H --------------------------------------------------------------------- 15 Euros
Categoria I ---------------------------------------------------------------------- 2 Euros
Documentação necessária
Cães e Gatos não obrigados a identificação eletrónica:
- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação antirrábica válida;
- Cartão de contribuinte do proprietário;
- Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário.
Cães e Gatos obrigados a identificação eletrónica:
- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação antirrábica válida;
- Duplicado da ficha de registo entregue pelo veterinário;
- Cartão de contribuinte do proprietário;
- Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário.
- Termo de responsabilidade do detentor; *
- Registo criminal do detentor, *
- Seguro de responsabilidade civil válido; *
- Exibição da carta de caçador atualizada (cães de caça);
-Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos representantes (cães de guarda).
*Exigível no caso de cães perigosos e potencialmente perigosos. O detentor tem que ser maior de idade para tal.
Outras questões
O que fazer quando um cão ou gato registado morre?
-Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava registado, fa-zendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar baixa do animal.
O que fazer quando um cão ou gato com CHIP desaparece?
-Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava registado, fa-zendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do
animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encon-tram registados todos os animais com CHIP).
SICAFE: 213 239 763
SIRA: 213 430 661 / 213 475 251
O que fazer e que documentos apresentar para fazer a transferência de uma animal com CHIP?
O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal, acompanhado de:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
- Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário, onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo (só no caso de não possuir os documentos do cão ou gato);
- Cartão de Contribuinte do novo Proprietário;
- Bilhete de Identidade/Catão de cidadão do novo Proprietário.
COIMAS
Constituem contra-ordenações puníveis com coima:
- O abandono;
- Falta de registo e licença de cães;
- Falta de açaime ou trela nos cães;
- Circulação de cães e gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral;
- Falta de vacina antirrábica;
- Falta de afixação no alojamento, em local visível, placa de aviso de presença e perigosidade; *
-Falta de medidas de segurança reforçadas nos alojamentos; *
-Falta de seguro; *
-Entre outras.
Constitui contra ordenação, com coima cujo montante mínimo é de (euro) 25 e máximo de (euro) 3740 ou (euro) 44890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo seção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial.
*No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos Coima: 50€ a 3.740€ ou 44.890€, con-soante o agente seja singular ou coletivo
A presente ação surge com o objetivo de informar os proprietários destes animais sobre as obri-gações impostas por lei, existindo coimas para o não cumprimento dessas mesmas leis.
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